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CRSFN · 27/04/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3219/2001

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO - Câmbio – Liquidação dos contratos com pagamento do contravalor em moeda nacional por terceiros – Falhas na análise cadastral – Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 3219/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a ANTHONY PAIN, porquanto se permitiu que a área encarregada do mister funcionasse sem orientação e treinamento indispensáveis para o regular processamento das operações, bem assim de arquivar o processo em relação à recorrida, FRANCIANNY GOMES MAIA, que, não ocupando cargo de diretor estatutário da instituição financeira, encontra-se fora do campo punitivo de que se trata. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a ANTHONY PAIN, porquanto se permitiu que a área encarregada do mister funcionasse sem orientação e treinamento indispensáveis para o regular processamento das operações, bem assim de arquivar o processo em relação à recorrida, FRANCIANNY GOMES MAIA, que, não ocupando cargo de diretor estatutário da instituição financeira, encontra-se fora do campo punitivo de que se trata

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3219/01

Recurso 3244  Processo origem BCB 9700713163      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ANTHONY PAIN     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: FRANCIANNY GOMES MAIA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO - Câmbio – Liquidação dos contratos com pagamento do contravalor em moeda nacional por terceiros – Falhas na análise cadastral – Irregularidades caracterizadas - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3219/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a ANTHONY PAIN, porquanto se permitiu que a área encarregada do mister funcionasse sem orientação e treinamento indispensáveis para o regular processamento das operações, bem assim de arquivar o processo em relação à recorrida, FRANCIANNY GOMES MAIA, que, não ocupando cargo de diretor estatutário da instituição financeira, encontra-se fora do campo punitivo de que se trata.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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