CRSFN · 01/06/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3249/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CERÂMICA AURORA S/A., tendo se verificado mero erro de registro da exportação – posteriormente corrigido – sem a figura da sonegação
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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3249/01
Recurso 3407 Processo origem BCB 0001025094 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CERÂMICA AURORA S/A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Diferença entre os valores dos despachos averbados com prazo para pagamento já vencido e o montante do câmbio liquidado – Falha de registro – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3249/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CERÂMICA AURORA S/A., tendo se verificado mero erro de registro da exportação – posteriormente corrigido – sem a figura da sonegação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001
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