CRSFN · 29/03/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3196/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ABIMEX COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26,908.46 (vinte e seis mil, novecentos e oito dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos), porque interposto por pessoa sem legitimidade para tanto
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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3196/01
Recurso 3373 Processo origem BCB 9500533639
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ABIMEX COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3196/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ABIMEX COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26,908.46 (vinte e seis mil, novecentos e oito dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos), porque interposto por pessoa sem legitimidade para tanto.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
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