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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3286/2001

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Captação (com remuneração) de recursos em moeda estrangeira – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso, em atenção ao princípio da formalidade moderada, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, limitando-se a recorrente a afirmar que se encontra com suas atividades paralisadas e não tem recursos financeiros para suportar o pagamento da pena infligida

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3286/01

Recurso 3451  Processo origem BCB 9500511472   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Captação (com remuneração) de recursos em moeda estrangeira – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3286/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso, em atenção ao princípio da formalidade moderada, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, limitando-se a recorrente a afirmar que se encontra com suas atividades paralisadas e não tem recursos financeiros para suportar o pagamento da pena infligida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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