CRSFN · 29/04/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4003/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a RF – PLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,343.45 (dois mil, trezentos e quarenta e três dólares dos Estados Unidos e quarenta e cinco centavos), representativo do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor inscrito na peça intimatória e regularizado após abertura do vertente processo administrativo
Inteiro teor
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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4003/03
Recurso 4028 Processo BCB 0001027026
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RF – PLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4003/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a RF – PLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2,343.45 (dois mil, trezentos e quarenta e três dólares dos Estados Unidos e quarenta e cinco centavos), representativo do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor inscrito na peça intimatória e regularizado após abertura do vertente processo administrativo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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