CRSFN · 29/08/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3328/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos por a) BANCO BMG S.A., b) DAURO DE CARVALHO E SILVA e c) MAURÍCIO ALVES PEREIRA, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, bem assim ao recurso de ofício formulado, corroborando-se o arquivamento em relação aos recorridos, d) MARCO AURÉLIO DE VASCONCELOS CANÇADO, e) MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO e f) CÉLIO AFONSO DA SILVA, haja vista que fundada a decisão ora recorrente na falta de prova de participação a qualquer título nos ilícitos apurados neste processo; prover os demais recursos voluntários, convolando em arquivamento a punição original (multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 – vinte mil reais) atribuída individualmente a g) JOÃO BAPTISTA DE ABREU e h) RICARDO ANNES GUIMARÃES, que não atuaram diretamente no episódio e não se pode dizer sem margem de erro que, no caso, incorreram em omissão ensejadora de sancionamento. A deliberação final do CRSFN desmembrou-se do seguinte modo: unânime, (d(, (e( e (f(; por maioria, (a( (vencido com voto de advertência o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), (b( e (c( (vencidos com voto de arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça); (g( e (h( (vencida a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva com voto de cominação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os advogados Drs. Caetano de Vasconcelos Neto e João Veloso Guimarães promoveram defesa verbal em nome dos indiciados – o primeiro, pela pessoa jurídica; o segundo, pelos administradores
Inteiro teor
3.264 caracteres transcritos do PDF oficial
204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3328/01
Recurso 2706 Processo origem BCB 9600646316 I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO BMG S.A. DAURO DE CARVALHO E SILVA MAURÍCIO ALVES PEREIRA JOÃO BAPTISTA DE ABREU RICARDO ANNES GUIMARÃES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: MARCO AURÉLIO DE VASCONCELOS CANÇADO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO CÉLIO AFONSO DA SILVA EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS DE OFÍCIO – Realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras sem observância do prazo mínimo regulamentar e do lastro exigido – Recompras de títulos de emissão própria fora de prazo – Irregularidades caracterizadas – Responsabilização dos diretores. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3328/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento aos recursos interpostos por a) BANCO BMG S.A., b) DAURO DE CARVALHO E SILVA e c) MAURÍCIO ALVES PEREIRA, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, bem assim ao recurso de ofício formulado, corroborando-se o arquivamento em relação aos recorridos, d) MARCO AURÉLIO DE VASCONCELOS CANÇADO, e) MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO e f) CÉLIO AFONSO DA SILVA, haja vista que fundada a decisão ora recorrente na falta de prova de participação a qualquer título nos ilícitos apurados neste processo; prover os demais recursos voluntários, convolando em arquivamento a punição original (multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 – vinte mil reais) atribuída individualmente a g) JOÃO BAPTISTA DE ABREU e h) RICARDO ANNES GUIMARÃES, que não atuaram diretamente no episódio e não se pode dizer sem margem de erro que, no caso, incorreram em omissão ensejadora de sancionamento. A deliberação final do CRSFN desmembrou-se do seguinte modo: unânime, (d(, (e( e (f(; por maioria, (a( (vencido com voto de advertência o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), (b( e (c( (vencidos com voto de arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça); (g( e (h( (vencida a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva com voto de cominação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os advogados Drs. Caetano de Vasconcelos Neto e João Veloso Guimarães promoveram defesa verbal em nome dos indiciados – o primeiro, pela pessoa jurídica; o segundo, pelos administradores.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva. Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 29 de agosto de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.