CRSFN · 27/04/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3223/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. e LUIZ ANTÔNIO VAZ DAS NEVES, que adotou todas as providências regularizadoras determinadas pela autoridade supervisora, não se olvidando que o novo regulamento sobre a matéria alterou a instrução normativa exatamente no tocante aos fatos apurados no presente processo, o que dá azo ao princípio da retroatividade benéfica
Inteiro teor
1.616 caracteres transcritos do PDF oficial
200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3223/01
Recurso 3298 Processo origem CVM RJ99/3165 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. LUIZ ANTÔNIO VAZ DAS NEVES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de envio de informações anuais aos quotistas – Irregularidade descaracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3223/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. e LUIZ ANTÔNIO VAZ DAS NEVES, que adotou todas as providências regularizadoras determinadas pela autoridade supervisora, não se olvidando que o novo regulamento sobre a matéria alterou a instrução normativa exatamente no tocante aos fatos apurados no presente processo, o que dá azo ao princípio da retroatividade benéfica.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de abril de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.