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CRSFN · 29/04/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4009/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Exportação - Falta de exigência, ao exportador, da documentação relativa ao embarque das mercadorias ou dos títulos representativos do crédito - Infração caracterizada - Inimputabilidade - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4009/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, SÉRGIO CARVALHO VALPAÇOS, que, na condição de gerente da instituição financeira envolvida e apenada — sem iresignação — pelas irregularidades nos contratos de câmbio, não é alcançável pelo sancionamento definido na espécie pela Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, SÉRGIO CARVALHO VALPAÇOS, que, na condição de gerente da instituição financeira envolvida e apenada — sem iresignação — pelas irregularidades nos contratos de câmbio, não é alcançável pelo sancionamento definido na espécie pela Lei 4.595/64

Inteiro teor

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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4009/03

Recurso 4243  Processo BCB 9700743997   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: SÉRGIO CARVALHO VALPAÇOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Exportação - Falta de exigência, ao exportador, da documentação relativa ao embarque das mercadorias ou dos títulos representativos do crédito - Infração caracterizada - Inimputabilidade - Recurso improvido.        ACÓRDÃO/CRSFN 4009/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, SÉRGIO CARVALHO VALPAÇOS, que, na condição de gerente da instituição financeira envolvida e apenada — sem iresignação — pelas irregularidades nos contratos de câmbio, não é alcançável pelo sancionamento definido na espécie pela Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.

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