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CRSFN · 30/07/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4271/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA., pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,040.70 (trinta e cinco mil, quarenta dólares dos Estados Unidos e setenta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, inexistindo nos autos prova de iniciativas tomadas no âmbito da justiça alienígena para recuperação das divisas ou repatriamento das mercadorias

Inteiro teor

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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4271/03

Recurso 4091  Processo BCB 0001039213   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORT. DE PESCADOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 4271/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA., pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,040.70 (trinta e cinco mil, quarenta dólares dos Estados Unidos e setenta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, inexistindo nos autos prova de iniciativas tomadas no âmbito da justiça alienígena para recuperação das divisas ou repatriamento das mercadorias.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.

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