CRSFN · 30/07/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4271/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA., pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,040.70 (trinta e cinco mil, quarenta dólares dos Estados Unidos e setenta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, inexistindo nos autos prova de iniciativas tomadas no âmbito da justiça alienígena para recuperação das divisas ou repatriamento das mercadorias
Inteiro teor
1.777 caracteres transcritos do PDF oficial
227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4271/03
Recurso 4091 Processo BCB 0001039213
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORT. DE PESCADOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4271/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LAGOSTUS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA., pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,040.70 (trinta e cinco mil, quarenta dólares dos Estados Unidos e setenta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, inexistindo nos autos prova de iniciativas tomadas no âmbito da justiça alienígena para recuperação das divisas ou repatriamento das mercadorias.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.