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CRSFN · 10/12/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4616/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsas declarações prestadas em contrato - Vinculação com Declaração de Importação (DI) - Irregularidade não caracterizada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4616/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TINTAS E MANUFATURAMENTOS DE MOLDES VASADOS MONALISA LTDA., certificando as telas do Sisbacen as assertivas da defesa de que as operações apontadas na peça intimatória estavam vinculadas a Declaração de Importação (DI). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (POA), 10 de dezembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 35 a 37

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TINTAS E MANUFATURAMENTOS DE MOLDES VASADOS MONALISA LTDA., certificando as telas do Sisbacen as assertivas da defesa de que as operações apontadas na peça intimatória estavam vinculadas a Declaração de Importação (DI)

Inteiro teor

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232ª Sessão em 10 de dezembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4616/03

Recurso 4147  Processo BCB 0101115045   

  RECURSO DE OFÍCIO  

     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: TINTAS E MANUFATURAMENTOS DE MOLDES VASADOS MONALISA LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsas declarações prestadas em contrato - Vinculação com Declaração de Importação (DI) - Irregularidade não caracterizada - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4616/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TINTAS E MANUFATURAMENTOS DE MOLDES VASADOS MONALISA LTDA., certificando as telas do Sisbacen as assertivas da defesa de que as operações apontadas na peça intimatória estavam vinculadas a Declaração de Importação (DI).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (POA), 10 de dezembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 35 a 37

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