CRSFN · 24/09/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4443/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 12,500.00 (doze mil, quinhentos dólares dos Estados Unidos) a MARTÔNIO FONTENELES DE FREITAS, por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, tendo o próprio apelante admitido que a moeda estrangeira adquirida seria utilizada na abertura de empresa no exterior
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229ª Sessão em 24 de setembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4443/03
Recurso 4439 Processo BCB 0001038904
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARTÔNIO FONTENELES DE FREITAS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Falsa declaração prestada em contrato - Aquisição de moeda estrangeira para Viagens internacionais - Turismo no exterior - Desvio de finalidade - Irregularidade caracterizada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 4443/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 12,500.00 (doze mil, quinhentos dólares dos Estados Unidos) a MARTÔNIO FONTENELES DE FREITAS, por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, tendo o próprio apelante admitido que a moeda estrangeira adquirida seria utilizada na abertura de empresa no exterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, José Ataliba Ferraz Sampaio, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50.
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