JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/08/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3349/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3349/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, POURPLE GARLIC DO PARANÁ EXIMPORT COMERCIAL DE CONDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA., ressaltando que se tratou, de fato, de insucesso empresarial, tanto que foram as únicas transações de comércio exterior realizadas pela recorrida, cabível ainda o registro de que os pequenos valores envolvidos não compensariam incorrer em despesas adicionais para cobrança em juízo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, POURPLE GARLIC DO PARANÁ EXIMPORT COMERCIAL DE CONDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA., ressaltando que se tratou, de fato, de insucesso empresarial, tanto que foram as únicas transações de comércio exterior realizadas pela recorrida, cabível ainda o registro de que os pequenos valores envolvidos não compensariam incorrer em despesas adicionais para cobrança em juízo

Inteiro teor

1.620 caracteres transcritos do PDF oficial

204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3349/01

Recurso 3440  Processo origem BCB 9900975606     RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: POURPLE GARLIC DO PARANÁ EXIMPORT COMERCIAL DE CONDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3349/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, POURPLE GARLIC DO PARANÁ EXIMPORT COMERCIAL DE CONDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA., ressaltando que se tratou, de fato, de insucesso empresarial, tanto que foram as únicas transações de comércio exterior realizadas pela recorrida, cabível ainda o registro de que os pequenos valores envolvidos não compensariam incorrer em despesas adicionais para cobrança em juízo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa