CRSFN · 30/01/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3128/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, WILLIAM MORENO EMEDIATO, acatando-se o entendimento de que o atraso na remessa da documentação à autoridade supervisora do mercado de capitais — cuja competência, no particular, afigura-se indiscutível — se devera justificadamente à fase do processo liquidatório extrajudicial da instituição financeira pelo qual respondia à época do fornecimento das informações
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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3128/01
Recurso 3148 Processo origem CVM RJ 99/1943
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO: WILLIAM MORENO EMEDIATO
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações exigidas em normativo regulamentar (Instrução CVM 202/93) – Acatamento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3128/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, WILLIAM MORENO EMEDIATO, acatando-se o entendimento de que o atraso na remessa da documentação à autoridade supervisora do mercado de capitais — cuja competência, no particular, afigura-se indiscutível — se devera justificadamente à fase do processo liquidatório extrajudicial da instituição financeira pelo qual respondia à época do fornecimento das informações.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001
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