CRSFN · 30/07/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4299/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO BRASIL S.A. e ROSSANO MARANHÃO PINTO, referendando-se entendimento de que, classificadas adequadamente as operações cambiais como à vista, a exigência de vinculação dos contratos de câmbio às Declarações de Importação (DI) passou a ser do importador e não da instituição financeira ora apelada, atendida por defesa oral feita em sessão pela advogada Dra. Érika C. Frageti Santoro
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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4299/03
Recurso 4470 Processo BCB 0201167252
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. ROSSANO MARANHÃO PINTO
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Liquidação de contratos sem exigência de Comprovante de Importação (CI) - Não vinculação dos contratos à respectiva Declaração de Importação (DI) - Acolhimento de razões de defesa - Irregularidades não configuradas - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4299/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO BRASIL S.A. e ROSSANO MARANHÃO PINTO, referendando-se entendimento de que, classificadas adequadamente as operações cambiais como à vista, a exigência de vinculação dos contratos de câmbio às Declarações de Importação (DI) passou a ser do importador e não da instituição financeira ora apelada, atendida por defesa oral feita em sessão pela advogada Dra. Érika C. Frageti Santoro.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
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