CRSFN · 20/06/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3274/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a) negar provimento aos recursos interpostos por a.1) RICARDO OSCAR VIDIC e a.2) BANCO DO BRASIL S/A, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor equiparável a US$ 9,075.00 (nove mil e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos) – cumulada, para o estabelecimento de crédito, com pena de advertência. Com efeito, restaram evidenciadas as irregularidades descritas na inicial, não tendo o banco apelante adotado as cautelas de rigor, com o que, aliás, teria evitado indevida aquisição dos "travellers checks"; b) dar provimento ao apelo formulado por GERALDO DE SOUZA TELLES, convolando em arquivamento a decisão de primeira instância sancionadora de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 9,000.00 (nove mil dólares dos Estados Unidos) pois não ocupa cargo estatutário, o que o torna insusceptível de sofrer punição da espécie; c) prover parcialmente o recurso trazido compulsoriamente, confirmando-se o arquivamento do processo em relação ao recorrido c.1) JOSÉ ALCIDES SCHMITT dadas as mesmas razões apontadas na alínea anterior e modificando-o para infligir pena de advertência a c.2) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, até por descompromisso de algumas dependências do banco ora recorrente com operações cambiais, área de supervisão desse apelado, segundo casos anteriores da espécie já apreciados por esta instância revisional. A deliberação do CRSFN foi tomada à unanimidade em referência à "a.1", "b.1" e "c.1" e por maioria no tocante à "c.2" (vencidos com voto de ratificação do arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro) e "a.2" (a advertência restou confirmada com votos dissidentes – arquivamento – dos Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro; a multa original, depois da ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro); 1 (um) voto de redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da multa de US$ 9,075.00 (nove mil e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos)e 5 (cinco) votos de multa integral (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva e André Luiz Dumortout de Mendonça). Confrontados o arquivamento e a multa de 50%, preponderou a multa (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), que acabou sucumbindo diante da multa em seu valor integral (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro). O Conselheiro Josué Coelho de Castro não participou da votação, impedido porque funcionário aposentado do banco apelante (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96)
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3274/01
Recurso 3352 Processo origem BCB 9800896671
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S/A RICARDO OSCAR VIDIC GERALDO DE SOUZA TELLES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA JOSÉ ALCIDES SCHMITT EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Declaração de falsa identidade no tocante ao cliente comprador da moeda estrangeira – Irregularidades caracterizadas – Responsabilização da instituição financeira e dos administradores indiciados. PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Leis 4.131/62, art. 23, § 2º e 4.595/64, art. 44, § 1º.
ACÓRDÃO/CRSFN 3274/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a) negar provimento aos recursos interpostos por a.1) RICARDO OSCAR VIDIC e a.2) BANCO DO BRASIL S/A, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor equiparável a US$ 9,075.00 (nove mil e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos) – cumulada, para o estabelecimento de crédito, com pena de advertência. Com efeito, restaram evidenciadas as irregularidades descritas na inicial, não tendo o banco apelante adotado as cautelas de rigor, com o que, aliás, teria evitado indevida aquisição dos "travellers checks"; b) dar provimento ao apelo formulado por GERALDO DE SOUZA TELLES, convolando em arquivamento a decisão de primeira instância sancionadora de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 9,000.00 (nove mil dólares dos Estados Unidos) pois não ocupa cargo estatutário, o que o torna insusceptível de sofrer punição da espécie; c) prover parcialmente o recurso trazido compulsoriamente, confirmando-se o arquivamento do processo em relação ao recorrido c.1) JOSÉ ALCIDES SCHMITT dadas as mesmas razões apontadas na alínea anterior e modificando-o para infligir pena de advertência a c.2) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, até por descompromisso de algumas dependências do banco ora recorrente com operações cambiais, área de supervisão desse apelado, segundo casos anteriores da espécie já apreciados por esta instância revisional. A deliberação do CRSFN foi tomada à unanimidade em referência à "a.1", "b.1" e "c.1" e por maioria no tocante à "c.2" (vencidos com voto de ratificação do arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro) e "a.2" (a advertência restou confirmada com votos dissidentes – arquivamento – dos Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro; a multa original, depois da ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro); 1 (um) voto de redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da multa de US$ 9,075.00 (nove mil e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos)e 5 (cinco) votos de multa integral (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva e André Luiz Dumortout de Mendonça). Confrontados o arquivamento e a multa de 50%, preponderou a multa (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), que acabou sucumbindo diante da multa em seu valor integral (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro). O Conselheiro Josué Coelho de Castro não participou da votação, impedido porque funcionário aposentado do banco apelante (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001
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