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CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3391/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IPCC DO BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 306,230.32 (trezentos e seis mil, duzentos e trinta dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na inicial, não se acatando justificativa formulada pela defesa de falta de ingresso das divisas correspondentes às mercadorias exportadas meramente pela inadimplência do importador estrangeiro, contra quem caberia adoção de medidas, inclusive na esfera judicial, voltadas para o recebimento do crédito titulado pela apelante, que sequer expedira comunicação sobre o assunto à autoridade supervisora, vencidos, diante do voto por escrito do Conselheiro Gilberto Frussa, os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade originalmente arbitrada

Inteiro teor

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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3391/01

Recurso 3639  Processo origem BCB 9900966629   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: IPCC DO BRASIL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3391/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IPCC DO BRASIL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 306,230.32 (trezentos e seis mil, duzentos e trinta dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na inicial, não se acatando justificativa formulada pela defesa de falta de ingresso das divisas correspondentes às mercadorias exportadas meramente pela inadimplência do importador estrangeiro, contra quem caberia adoção de medidas, inclusive na esfera judicial, voltadas para o recebimento do crédito titulado pela apelante, que sequer expedira comunicação sobre o assunto à autoridade supervisora, vencidos, diante do voto por escrito do Conselheiro Gilberto Frussa, os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade originalmente arbitrada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

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