JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 20/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3283/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Insignificância relativa dos valores não recebidos do exterior – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3283/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDUSTRIAL DE MADEIRAS MARA POPINHAK LTDA., apresentando-se com falta de cobertura percentual reduzido (1,5%) sobre os valores exportados, índice de perda que pode ser considerado insignificante também nas atividades da espécie. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDUSTRIAL DE MADEIRAS MARA POPINHAK LTDA., apresentando-se com falta de cobertura percentual reduzido (1,5%) sobre os valores exportados, índice de perda que pode ser considerado insignificante também nas atividades da espécie

Inteiro teor

1.484 caracteres transcritos do PDF oficial

202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3283/01

Recurso 3396  Processo origem BCB 9900970583   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: INDUSTRIAL DE MADEIRAS MARA POPINHAK LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Insignificância relativa dos valores não recebidos do exterior – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3283/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INDUSTRIAL DE MADEIRAS MARA POPINHAK LTDA., apresentando-se com falta de cobertura percentual reduzido (1,5%) sobre os valores exportados, índice de perda que pode ser considerado insignificante também nas atividades da espécie.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa