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CRSFN · 29/10/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4458/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo - Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País - Utilização de recursos em moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MFT) em finalidades não previstas no respectivo regulamento - Ilegitimidade passiva dos sócios-gerentes - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4458/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LUIZ SÓCIO FILHO e MAGDALENA DIAS SÓCIO, inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64 dada sua condição de sócios-gerentes de agência de turismo, a qual restou punida com multa pecuniária, sem irresignação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LUIZ SÓCIO FILHO e MAGDALENA DIAS SÓCIO, inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64 dada sua condição de sócios-gerentes de agência de turismo, a qual restou punida com multa pecuniária, sem irresignação

Inteiro teor

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230ª Sessão em 29 de outubro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4458/03

Recurso 3873  Processo BCB 0001045936   

  RECURSO DE OFÍCIO  

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: LUIZ SÓCIO FILHO MAGDALENA DIAS SÓCIO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo - Descumprimento do dever de zelar pelas reservas cambiais do País - Utilização de recursos em moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MFT) em finalidades não previstas no respectivo regulamento - Ilegitimidade passiva dos sócios-gerentes - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4458/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LUIZ SÓCIO FILHO e MAGDALENA DIAS SÓCIO, inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64 dada sua condição de sócios-gerentes de agência de turismo, a qual restou punida com multa pecuniária, sem irresignação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

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