CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3484/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOFTENG SYSTEMS - TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., tendo a autarquia efetuado consulta em seus registros e controles internos, a qual revelou que a empresa houvera repatriado as divisas, fato que descaracteriza o ilícito apontado na inicial
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3484/01
Recurso 3801 Processo origem BCB 0001007357
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SOFTENG SYSTEMS - TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações prestadas em contrato – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3484/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOFTENG SYSTEMS - TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., tendo a autarquia efetuado consulta em seus registros e controles internos, a qual revelou que a empresa houvera repatriado as divisas, fato que descaracteriza o ilícito apontado na inicial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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