CRSFN · 29/01/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3919/2003
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, OTTO LECHNER, HEINZ ANTON HAUSHAMMER, EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS e EDVALDO FERREIRA SANTOS, gerentes de agencia de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n 4.595/64
Inteiro teor
1.589 caracteres transcritos do PDF oficial
221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3919/03
Recurso 4180 Processo BCB 0001028566
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: OTTO LECHNER HEINZ ANTON HAUSHAMMER EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS EDVALDO FERREIRA SANTOS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo - Descredenciamento - Indevida manutenção de moeda estrangeira por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 3919/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, OTTO LECHNER, HEINZ ANTON HAUSHAMMER, EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS e EDVALDO FERREIRA SANTOS, gerentes de agencia de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.