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CRSFN · 29/01/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3919/2003

Recurso de Ofício + Recurso de Oficio

Recurso de Ofício + Recurso de OficioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo - Descredenciamento - Indevida manutenção de moeda estrangeira por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3919/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, OTTO LECHNER, HEINZ ANTON HAUSHAMMER, EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS e EDVALDO FERREIRA SANTOS, gerentes de agencia de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, OTTO LECHNER, HEINZ ANTON HAUSHAMMER, EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS e EDVALDO FERREIRA SANTOS, gerentes de agencia de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n 4.595/64

Inteiro teor

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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3919/03

Recurso 4180  Processo BCB 0001028566   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: OTTO LECHNER HEINZ ANTON HAUSHAMMER EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS EDVALDO FERREIRA SANTOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo - Descredenciamento - Indevida manutenção de moeda estrangeira por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 3919/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, OTTO LECHNER, HEINZ ANTON HAUSHAMMER, EWALD CHRISTIAN HUGO FUCHS e EDVALDO FERREIRA SANTOS, gerentes de agencia de turismo e por isso mesmo inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei n 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51

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