CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3476/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRASCAL BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDA., considerando-se, em harmonia com critério assente nesta instância, existência de contratos outros de câmbio liquidados e não aplicados a despachos aduaneiros, os quais, se procedido balanceamento, resultariam em posição favorável à apelante, vencida com voto de punição de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação apontada na peça intimatória a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Aldo Vincenzo Bertolucci
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3476/01
Recurso 3670 Processo origem BCB 9900941306
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BRASCAL BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3476/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BRASCAL BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDA., considerando-se, em harmonia com critério assente nesta instância, existência de contratos outros de câmbio liquidados e não aplicados a despachos aduaneiros, os quais, se procedido balanceamento, resultariam em posição favorável à apelante, vencida com voto de punição de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação apontada na peça intimatória a Conselheira Amélia Yoko Kawamura e os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Aldo Vincenzo Bertolucci.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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