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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3262/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioPrescritotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3262/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição) por força do disposto na Lei 9.783/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia e Luiz Mauro de Moura, com voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente nos termos do art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96 - negar, à unanimidade, provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 341,175,56 (trezentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, fato não questionado pela recorrente, que, aliás, assume ter prestado falsas informações a órgão do governo federal no declarado intuito de acelerar os trâmites de exportação da mercadoria. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição) por força do disposto na Lei 9.783/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia e Luiz Mauro de Moura, com voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente nos termos do art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96 - negar, à unanimidade, provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 341,175,56 (trezentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, fato não questionado pela recorrente, que, aliás, assume ter prestado falsas informações a órgão do governo federal no declarado intuito de acelerar os trâmites de exportação da mercadoria

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3262/01

Recurso 3164  Processo origem BCB 9700743994   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3262/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição) por força do disposto na Lei 9.783/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia e Luiz Mauro de Moura, com voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente nos termos do art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96 - negar, à unanimidade, provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MERCHANTS COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 341,175,56 (trezentos e quarenta e um mil, cento e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e seis centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, fato não questionado pela recorrente, que, aliás, assume ter prestado falsas informações a órgão do governo federal no declarado intuito de acelerar os trâmites de exportação da mercadoria.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

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