CRSFN · 25/06/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4089/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CREAÇÕES TCHESS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 98,248.50 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, inexistindo nos autos provas do que alegado na peça defensiva, notadamente quanto à restituição do valor pago para fazer face a importação de mercadorias que houvera efetuado e que teriam sido devolvidas ao vendedor no estrangeiro por apresentarem defeitos
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226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4089/03
Recurso 3940 Processo BCB 0101101846
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CREAÇÕES TCHESS LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4089/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CREAÇÕES TCHESS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 98,248.50 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, inexistindo nos autos provas do que alegado na peça defensiva, notadamente quanto à restituição do valor pago para fazer face a importação de mercadorias que houvera efetuado e que teriam sido devolvidas ao vendedor no estrangeiro por apresentarem defeitos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.
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