CRSFN · 29/04/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3998/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 71,224.10 (setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos e dez centavos) a CALIFÓRNIA RUBBER INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE LÁTEX LTDA., que, a despeito do montante da operação, não junta aos autos elementos comprobatórios de ajuizamento de ação contra o importador inadimplente, tendo agido sem adequado conhecimento das normas cambiais, segundo admitira expressamente
Inteiro teor
1.846 caracteres transcritos do PDF oficial
224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3998/03
Recurso 3957 Processo BCB 0001041659
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CALIFÓRNIA RUBBER INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE LÁTEX LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3998/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 71,224.10 (setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos e dez centavos) a CALIFÓRNIA RUBBER INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE LÁTEX LTDA., que, a despeito do montante da operação, não junta aos autos elementos comprobatórios de ajuizamento de ação contra o importador inadimplente, tendo agido sem adequado conhecimento das normas cambiais, segundo admitira expressamente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.