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CRSFN · 13/02/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3150/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falta de averbação de despacho aduaneiro – Sonegação de cobertura caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 1.935/96, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3150/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 24,012.08 (vinte e quatro mil e doze dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por não se verificar nos autos juntada de provas do que alegado pela defesa, subsistindo pendentes os despachos aduaneiros e se afigurando irrelevante a circunstância de ter havido baixa da empresa recorrente, que se encontrava funcionando normalmente à época da prática do ilícito. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 24,012.08 (vinte e quatro mil e doze dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por não se verificar nos autos juntada de provas do que alegado pela defesa, subsistindo pendentes os despachos aduaneiros e se afigurando irrelevante a circunstância de ter havido baixa da empresa recorrente, que se encontrava funcionando normalmente à época da prática do ilícito

Inteiro teor

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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3150/01

Recurso 3115  Processo origem BCB 9700770832   

  RECURSO VOLUNTÁRIO   RECORRENTE:  DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falta de averbação de despacho aduaneiro – Sonegação de cobertura caracterizada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.

  BASE LEGAL: Decreto 1.935/96, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3150/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 24,012.08 (vinte e quatro mil e doze dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por não se verificar nos autos juntada de provas do que alegado pela defesa, subsistindo pendentes os despachos aduaneiros e se afigurando irrelevante a circunstância de ter havido baixa da empresa recorrente, que se encontrava funcionando normalmente à época da prática do ilícito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

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