CRSFN · 13/02/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3150/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 24,012.08 (vinte e quatro mil e doze dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por não se verificar nos autos juntada de provas do que alegado pela defesa, subsistindo pendentes os despachos aduaneiros e se afigurando irrelevante a circunstância de ter havido baixa da empresa recorrente, que se encontrava funcionando normalmente à época da prática do ilícito
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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3150/01
Recurso 3115 Processo origem BCB 9700770832
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falta de averbação de despacho aduaneiro – Sonegação de cobertura caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 1.935/96, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3150/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DENT ALL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 24,012.08 (vinte e quatro mil e doze dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por não se verificar nos autos juntada de provas do que alegado pela defesa, subsistindo pendentes os despachos aduaneiros e se afigurando irrelevante a circunstância de ter havido baixa da empresa recorrente, que se encontrava funcionando normalmente à época da prática do ilícito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001
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