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CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3380/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada. ACÓRDÃO/CRSFN 3380/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PARK SHOP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 46,660.00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), tratando-se de mero equívoco de parte da apelante quando do registro da operação, em verdade dois embarques distintos de uma única venda. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PARK SHOP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 46,660.00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), tratando-se de mero equívoco de parte da apelante quando do registro da operação, em verdade dois embarques distintos de uma única venda

Inteiro teor

1.522 caracteres transcritos do PDF oficial

205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3380/01

Recurso 3426  Processo origem BCB 9900968166   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: PARK SHOP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada.        ACÓRDÃO/CRSFN 3380/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PARK SHOP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 46,660.00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), tratando-se de mero equívoco de parte da apelante quando do registro da operação, em verdade dois embarques distintos de uma única venda.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

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