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CRSFN · 28/05/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4072/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4072/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CIBRAPEL S.A. INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, uma vez que, como provado pela apelada e constatado pela autoridade administrativa ora recorrente, não mais persiste a pendência cambial, pois o valor objeto da peça intimatória corresponde a devida alteração no preço da mercadoria exportada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CIBRAPEL S.A. INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, uma vez que, como provado pela apelada e constatado pela autoridade administrativa ora recorrente, não mais persiste a pendência cambial, pois o valor objeto da peça intimatória corresponde a devida alteração no preço da mercadoria exportada

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225ª Sessão em 28 de maio de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4072/03

Recurso 4260  Processo BCB 0001041246   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: CIBRAPEL S.A. INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 4072/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CIBRAPEL S.A. INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, uma vez que, como provado pela apelada e constatado pela autoridade administrativa ora recorrente, não mais persiste a pendência cambial, pois o valor objeto da peça intimatória corresponde a devida alteração no preço da mercadoria exportada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.

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