CRSFN · 13/07/2005
Recurso Voluntário — CRSFN
Recurso Voluntário
Recurso VoluntárioPrescritotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Operações de Crédito Rural - Prescrição Intercorrente - Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99 - Decurso de mais de três anos entre a data da interposição do recurso e a chegada do processo no Órgão julgador. Ausência de hipótese caracterizadora de interrupção do prazo prescricional. – Arquivamento. A
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251ª Sessão Recurso 6896 Processo BCB 9400350864 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EDÍLSON ARÚJO MARTINS RECORRIDA: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Operações de Crédito Rural - Prescrição Intercorrente - Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99 - Decurso de mais de três anos entre a data da interposição do recurso e a chegada do processo no Órgão julgador. Ausência de hipótese caracterizadora de interrupção do prazo prescricional. – Arquivamento. A
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