JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/11/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3440/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioParcialmente providotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se dá provimento parcial

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA DE MANUFATURADOS BRIZA LTDA. pena de multa pecuniária – reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 66,919.68 – sessenta e seis mil, novecentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e sessenta e oito centavos) para o equivalente a US$ 33,459.84 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e oitenta e quatro centavos) – por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, com registro de que o abrandamento ora definido tem motivação nos problemas enfrentados no exterior pela apelante – primária em ocorrências da espécie – quando da instalação dos equipamentos objeto da transação em foco

Inteiro teor

1.977 caracteres transcritos do PDF oficial

207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3440/01

Recurso 3498  Processo origem BCB 9600631140   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: EXPORTADORA DE MANUFATURADOS BRIZA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se dá provimento parcial.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3440/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA DE MANUFATURADOS BRIZA LTDA. pena de multa pecuniária – reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 66,919.68 – sessenta e seis mil, novecentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e sessenta e oito centavos) para o equivalente a US$ 33,459.84 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e oitenta e quatro centavos) – por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inaugural, com registro de que o abrandamento ora definido tem motivação nos problemas enfrentados no exterior pela apelante – primária em ocorrências da espécie – quando da instalação dos equipamentos objeto da transação em foco.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa