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CRSFN · 29/03/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3162/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de publicação de fato relevante – Publicação de demonstrações financeiras sem o parecer da auditoria independente – Ausência de prestação de informações à CVM – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multas Pecuniárias. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11,inciso II ACÓRDÃO/CRSFN 3162/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA, PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, JAN BASTIAN VERSTEEG, JOÃO BAPTISTA RAIMO JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ ENSINA e HARRY CHIANG – os dois primeiros, no valor equivalente a 10.380 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s; os demais, nas bases de 5.190 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, pois que, além da falta de crivo dos auditores independentes e da desconexão com a autoridade supervisora do mercado de capitais, não providenciaram publicação de fato relevante; bem assim ao b) recurso de ofício formulado, prevalecendo o arquivamento do processo em relação aos apelados, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S.A., LAGEADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., PENHA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA e PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, dada a não caracterização, na espécie, de participação recíproca e de abuso do direito de voto e de poder de controlador. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA, PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, JAN BASTIAN VERSTEEG, JOÃO BAPTISTA RAIMO JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ ENSINA e HARRY CHIANG – os dois primeiros, no valor equivalente a 10.380 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s; os demais, nas bases de 5.190 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, pois que, além da falta de crivo dos auditores independentes e da desconexão com a autoridade supervisora do mercado de capitais, não providenciaram publicação de fato relevante; bem assim ao b) recurso de ofício formulado, prevalecendo o arquivamento do processo em relação aos apelados, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S.A., LAGEADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., PENHA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA e PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, dada a não caracterização, na espécie, de participação recíproca e de abuso do direito de voto e de poder de controlador

Inteiro teor

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3162/01

Recurso 2959  Processo origem CVM 19/93      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA JAN BASTIAN VERSTEEG JOÃO BAPTISTA RAIMO JÚNIOR FLÁVIO JOSÉ ENSINA HARRY CHIANG     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S.A. LAGEADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. PENHA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falta de publicação de fato relevante – Publicação de demonstrações financeiras sem o parecer da auditoria independente – Ausência de prestação de informações à CVM – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multas Pecuniárias.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11,inciso II     ACÓRDÃO/CRSFN 3162/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária a CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA, PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, JAN BASTIAN VERSTEEG, JOÃO BAPTISTA RAIMO JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ ENSINA e HARRY CHIANG – os dois primeiros, no valor equivalente a 10.380 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s; os demais, nas bases de 5.190 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s, pois que, além da falta de crivo dos auditores independentes e da desconexão com a autoridade supervisora do mercado de capitais, não providenciaram publicação de fato relevante; bem assim ao b) recurso de ofício formulado, prevalecendo o arquivamento do processo em relação aos apelados, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S.A., LAGEADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., PENHA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA e PAULO POMPÉIA GAVIÃO GONZAGA, dada a não caracterização, na espécie, de participação recíproca e de abuso do direito de voto e de poder de controlador.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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