CRSFN · 30/10/2001
Julgado — Acórdão nº 3403/2001
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos – salvo o formulado por LUIZ KAZUO FUJIWARA, que, diretor da área de recursos tecnológicos, não teve participação nos fatos em causa e cujo apelo ora é acatado, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela integridade da punição -, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO, RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO, EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, MARIO FEITOZA DE CARVALHO FREITAS, ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO, ENILDO ERÁCLIO DE QUEIROZ, CARLOS ALBERTO DIDIER LYRA, SYLVIO THOMAZ LOUREIRO e ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNCTARA pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por terem restado configuradas as irregularidades referidas na inicial, em relação às quais foram alertados pela autoridade supervisora, lembrando-se que o montante das operações apuradas representou mais de 100% (cem por cento) do capital social e reservas da instituição financeira por eles administrada e que, decorrentemente, foi submetida à intervenção e em seguida à liquidação extrajudicial versadas na Lei 6.024/74
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3403/01
Recurso 3312 Processo origem BCB 9700736548
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO MARIO FEITOZA DE CARVALHO FREITAS ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO ENILDO ERÁCLIO DE QUEIROZ CARLOS ALBERTO DIDIER LYRA SYLVIO THOMAZ LOUREIRO ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNCTARA LUIZ KAZUO FUJIWARA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Má condução dos interesses da sociedade – Concessão de empréstimos, sem observância dos princípios de seletividade, garantia e liquidez, a clientes com restrições cadastrais – Irregularidades de natureza grave caracterizadas – Exclusão de diretor de área de recursos tecnológicos – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Inabilitação Temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 3403/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos – salvo o formulado por LUIZ KAZUO FUJIWARA, que, diretor da área de recursos tecnológicos, não teve participação nos fatos em causa e cujo apelo ora é acatado, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela integridade da punição -, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO, RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO, EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, MARIO FEITOZA DE CARVALHO FREITAS, ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO, ENILDO ERÁCLIO DE QUEIROZ, CARLOS ALBERTO DIDIER LYRA, SYLVIO THOMAZ LOUREIRO e ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNCTARA pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por terem restado configuradas as irregularidades referidas na inicial, em relação às quais foram alertados pela autoridade supervisora, lembrando-se que o montante das operações apuradas representou mais de 100% (cem por cento) do capital social e reservas da instituição financeira por eles administrada e que, decorrentemente, foi submetida à intervenção e em seguida à liquidação extrajudicial versadas na Lei 6.024/74.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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