CRSFN · 26/03/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3969/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GERALDO DA CUNHA, cujo comportamento no episódio – de elevados gastos com cartão de crédito, quando em verdade as transações eram sujeitas a registro no Siscomex e pagamento por intermédio de banco autorizado a operar em câmbio – é insubsumível à hipótese do normativo apontado na peça intimatória (art. 23 – caput – da Lei 4131/62)
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223ª Sessão em 26 de março de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3969/03
Recurso 4025 Processo BCB 0001016678
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: GERALDO DA CUNHA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Pagamento por aquisição de mercadorias estrangeiras mediante uso de cartão de crédito internacional – Inaplicabilidade da norma punitiva invocada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3969/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GERALDO DA CUNHA, cujo comportamento no episódio – de elevados gastos com cartão de crédito, quando em verdade as transações eram sujeitas a registro no Siscomex e pagamento por intermédio de banco autorizado a operar em câmbio – é insubsumível à hipótese do normativo apontado na peça intimatória (art. 23 – caput – da Lei 4131/62).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18
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