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CRSFN · 26/07/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3302/2001

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Relevância de questão abordada em parecer técnico da autarquia e não transposta para a decisão recorrida – Nulidade – Devolução do processo ao órgão de origem. ACÓRDÃO/CRSFN 3302/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva e tendo em vista as especificidades do caso, declarar nulo o processo para o fim de devolvê-lo ao órgão de primeiro grau, que deverá complementar a decisão ora recorrida com pronunciamento acerca da prestação de informações incorretas quando do ingresso de divisas. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva e tendo em vista as especificidades do caso, declarar nulo o processo para o fim de devolvê-lo ao órgão de primeiro grau, que deverá complementar a decisão ora recorrida com pronunciamento acerca da prestação de informações incorretas quando do ingresso de divisas

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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3302/01

Recurso 3404  Processo origem BCB 9700778184      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: GARZIERA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Relevância de questão abordada em parecer técnico da autarquia e não transposta para a decisão recorrida – Nulidade – Devolução do processo ao órgão de origem.     ACÓRDÃO/CRSFN 3302/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva e tendo em vista as especificidades do caso, declarar nulo o processo para o fim de devolvê-lo ao órgão de primeiro grau, que deverá complementar a decisão ora recorrida com pronunciamento acerca da prestação de informações incorretas quando do ingresso de divisas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

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