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CRSFN · 26/07/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3316/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Aplicação de recursos de programa de agência financiadora de banco federal de desenvolvimento – Deferimento de novo crédito a devedor inadimplente - Desvio de finalidade – Incompetência do Banco Central do Brasil para aplicar penalidades em situações da espécie – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3316/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., MARCOS RAYMUNDO PESSOA DUARTE e JOÃO BATISTA FERREIRA DE SALLES, confirmando-se ilegitimidade do Banco Central do Brasil para infligir sanção administrativa por infração à Circular 161 do BNDES/FINAME. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., MARCOS RAYMUNDO PESSOA DUARTE e JOÃO BATISTA FERREIRA DE SALLES, confirmando-se ilegitimidade do Banco Central do Brasil para infligir sanção administrativa por infração à Circular 161 do BNDES/FINAME

Inteiro teor

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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3316/01

Recurso 3512  Processo origem BCB 9900974453      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. MARCOS RAYMUNDO PESSOA DUARTE JOÃO BATISTA FERREIRA DE SALLES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Aplicação de recursos de programa de agência financiadora de banco federal de desenvolvimento – Deferimento de novo crédito a devedor inadimplente - Desvio de finalidade – Incompetência do Banco Central do Brasil para aplicar penalidades em situações da espécie – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3316/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., MARCOS RAYMUNDO PESSOA DUARTE e JOÃO BATISTA FERREIRA DE SALLES, confirmando-se ilegitimidade do Banco Central do Brasil para infligir sanção administrativa por infração à Circular 161 do BNDES/FINAME.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

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