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CRSFN · 27/04/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3212/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3212/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ELYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11.841,06 (onze mil, oitocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e seis centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, não se aproveitando a recorrente da prorrogação do prazo deferida pela autoridade supervisora para regularizar a pendência de despachos aduaneiros de exportação sem a correspondente contratação cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ELYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11.841,06 (onze mil, oitocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e seis centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, não se aproveitando a recorrente da prorrogação do prazo deferida pela autoridade supervisora para regularizar a pendência de despachos aduaneiros de exportação sem a correspondente contratação cambial

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3212/01

Recurso 3068  Processo origem BCB 9600678067      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ELYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMP. DE MADEIRAS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3212/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ELYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11.841,06 (onze mil, oitocentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e seis centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, não se aproveitando a recorrente da prorrogação do prazo deferida pela autoridade supervisora para regularizar a pendência de despachos aduaneiros de exportação sem a correspondente contratação cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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