CRSFN · 24/09/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4442/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS, uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)
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229ª Sessão em 24 de setembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4442/03
Recurso 4385 Processo BCB 0201125347 RECURSO DE OFÍCIO ECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (inciso IV do art. 1º da Lei 9.817, de 23.08.99) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4442/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS, uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50.
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