CRSFN · 26/07/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3307/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 41,316.40 (quarenta e um mil, trezentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos e quarenta centavos), pois que, como bem apontado pela autoridade supervisora, os documentos trazidos ao processo (duplicata e nota fiscal) provam a realização da operação e o inadimplemento, contra o qual a apelante não se mostrou com a diligência necessária
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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3307/01
Recurso 3433 Processo origem BCB 9900964526 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3307/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 41,316.40 (quarenta e um mil, trezentos e dezesseis dólares dos Estados Unidos e quarenta centavos), pois que, como bem apontado pela autoridade supervisora, os documentos trazidos ao processo (duplicata e nota fiscal) provam a realização da operação e o inadimplemento, contra o qual a apelante não se mostrou com a diligência necessária.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001
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