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CRSFN · 01/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3244/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração em contrato – Existência de Declarações de Importação (DI’s) com saldos não pagos em nome da recorrente – Infração não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3244/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMPORTADORA FINESSE LTDA., demonstrando-se que a apelante tinha diversas Declarações de Importação (DI’s) com saldos impagos relativas ao exercício aludido nos autos, algumas das quais correspondentes aos contratos de câmbio em aberto, a revelar quadro não configurador de prejuízo às reservas do País. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMPORTADORA FINESSE LTDA., demonstrando-se que a apelante tinha diversas Declarações de Importação (DI’s) com saldos impagos relativas ao exercício aludido nos autos, algumas das quais correspondentes aos contratos de câmbio em aberto, a revelar quadro não configurador de prejuízo às reservas do País

Inteiro teor

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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3244/01

Recurso 3358  Processo origem BCB 9900958594      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: IMPORTADORA FINESSE LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração em contrato – Existência de Declarações de Importação (DI’s) com saldos não pagos em nome da recorrente – Infração não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3244/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMPORTADORA FINESSE LTDA., demonstrando-se que a apelante tinha diversas Declarações de Importação (DI’s) com saldos impagos relativas ao exercício aludido nos autos, algumas das quais correspondentes aos contratos de câmbio em aberto, a revelar quadro não configurador de prejuízo às reservas do País.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

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