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CRSFN · 19/02/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3940/2003

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Atraso no cumprimento de determinação de refazer e republicar demonstrações financeiras da companhia – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar pena de multa pecuniária a GABRIEL JOÃO DEBELLIAN (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) e MANUEL ALVES DO VALE (R$ 10.000,00 – dez mil reais), por terem restado caracterizadas as irregularidades referidas na peça intimatória, afigurando-se indiscutível que os ora apenados retardaram sem justificativa o cumprimento da obrigação de republicar, com as correções que se faziam necessárias, as demonstrações financeiras da companhia aberta que administravam, daí não ser pertinente cogitar-se existência ou não de prejuízo: desrespeitada a norma, violou-se o bem jurídico tutelado – a precisão e a transparência dos questionados documentos em benefício de credores, investidores e mercado acionário em geral; bem assim b) arquivar o processo em relação aos recorridos, ÁTILA CARVALHO DE GODOY e PAULO AUGUSTO VIVACQUA, integrantes do conselho de administração e em referência aos quais não se comprovou omissão no atendimento da determinação de que se trata, expedida pela autoridade supervisora

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222ª Sessão em 19 de fevereiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3940/03

Recurso 3854  Processo CVM 30/99   

  I - RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTES: GABRIEL JOÃO DEBELLIAN MANUEL ALVES DO VALE     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         II – RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: ÁTILA CARVALHO DE GODOY PAULO AUGUSTO VIVACQUA         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Atraso no cumprimento de determinação de refazer e republicar demonstrações financeiras da companhia – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.     ACÓRDÃO/CRSFN 3940/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar pena de multa pecuniária a GABRIEL JOÃO DEBELLIAN (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) e MANUEL ALVES DO VALE (R$ 10.000,00 – dez mil reais), por terem restado caracterizadas as irregularidades referidas na peça intimatória, afigurando-se indiscutível que os ora apenados retardaram sem justificativa o cumprimento da obrigação de republicar, com as correções que se faziam necessárias, as demonstrações financeiras da companhia aberta que administravam, daí não ser pertinente cogitar-se existência ou não de prejuízo: desrespeitada a norma, violou-se o bem jurídico tutelado – a precisão e a transparência dos questionados documentos em benefício de credores, investidores e mercado acionário em geral; bem assim b) arquivar o processo em relação aos recorridos, ÁTILA CARVALHO DE GODOY e PAULO AUGUSTO VIVACQUA, integrantes do conselho de administração e em referência aos quais não se comprovou omissão no atendimento da determinação de que se trata, expedida pela autoridade supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de fevereiro de 2003 - Publicado no DOU de 02.04.2003 - Seção 1 - fls. 15 a 19

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