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CRSFN · 27/09/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3393/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato – Viagem internacional – Turismo – Falta de elementos comprobatórios de participação do apelado – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3393/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JONAS PACHECO DOS REIS, corroborando-se que a documentação juntada aos autos não permite afirmar tenha o defendente contratado as operações, e com ocultamento doloso da menoridade, nesse episódio no qual se entremostra negligência de parte da instituição financeira incumbida do fechamento do contrato de câmbio. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 27 de setembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JONAS PACHECO DOS REIS, corroborando-se que a documentação juntada aos autos não permite afirmar tenha o defendente contratado as operações, e com ocultamento doloso da menoridade, nesse episódio no qual se entremostra negligência de parte da instituição financeira incumbida do fechamento do contrato de câmbio

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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3393/01

Recurso 3681  Processo Origem BCB 9900925476   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JONAS PACHECO DOS REIS   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato – Viagem internacional – Turismo – Falta de elementos comprobatórios de participação do apelado – Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 3393/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JONAS PACHECO DOS REIS, corroborando-se que a documentação juntada aos autos não permite afirmar tenha o defendente contratado as operações, e com ocultamento doloso da menoridade, nesse episódio no qual se entremostra negligência de parte da instituição financeira incumbida do fechamento do contrato de câmbio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 27 de setembro de 2001

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