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CRSFN · 29/04/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4026/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Prestação de informação falsa em contrato de câmbio (§ 3º do art. 23 da Lei 4.131/62, modificado pelo art. 72 da Lei 9.069/95) - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4026/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, METALÚRGICA TOS LTDA.-em falência, uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, METALÚRGICA TOS LTDA.-em falência, uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)

Inteiro teor

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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4026/03

Recurso 4389  Processo BCB 0201119354   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: METALÚRGICA TOS LTDA.-EM FALÊNCIA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Prestação de informação falsa em contrato de câmbio (§ 3º do art. 23 da Lei 4.131/62, modificado pelo art. 72 da Lei 9.069/95) - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 4026/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, METALÚRGICA TOS LTDA.-em falência, uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.

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