JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/10/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4474/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Descredenciamento – Agência de turismo – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para Viagens internacionais – Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4474/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JILSON BELLI NASCIMENTO, sócio-gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JILSON BELLI NASCIMENTO, sócio-gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64

Inteiro teor

1.570 caracteres transcritos do PDF oficial

230ª Sessão em 29 de outubro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4474/03

Recurso 4247  Processo BCB 0001039530   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: JILSON BELLI NASCIMENTO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Descredenciamento – Agência de turismo – Compra e venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) para Viagens internacionais – Turismo no exterior – Indevida manutenção da moeda por falta de comprovação de venda a banco ou operador credenciado – Inimputabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4474/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JILSON BELLI NASCIMENTO, sócio-gerente de agência de turismo e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas no art. 44 da Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa