CRSFN · 30/10/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3405/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por SOCIFLA – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FAMILIAR LTDA., da decisão do órgão de primeiro grau que aplicou à nominada empresa pena de multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3405/01
Recurso 3354 Processo origem BCB 9900956556
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SOCIFLA – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FAMILIAR LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem competente autorização do Banco Central do Brasil – Embaraço à fiscalização – Intempestividade – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 7º. ACÓRDÃO/CRSFN 3405/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por SOCIFLA – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FAMILIAR LTDA., da decisão do órgão de primeiro grau que aplicou à nominada empresa pena de multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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