CRSFN · 30/07/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4268/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROBERTO JOSÉ CALEFFO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11,650.00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inicial e admitida pelo próprio apelante, que não pretendia empreender a viagem, mas apenas intermediar aquisição da moeda estrangeira para terceiros, embora houvesse declarado que as divisas seriam para uso próprio
Inteiro teor
1.765 caracteres transcritos do PDF oficial
227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4268/03
Recurso 4040 Processo BCB 0101099516
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ROBERTO JOSÉ CALEFFO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsa declaração prestada em formulário - Viagens internacionais - Turismo no exterior - Ausência de elementos comprobatórios de boa-fé - Irregularidade caracterizada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 4268/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROBERTO JOSÉ CALEFFO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11,650.00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inicial e admitida pelo próprio apelante, que não pretendia empreender a viagem, mas apenas intermediar aquisição da moeda estrangeira para terceiros, embora houvesse declarado que as divisas seriam para uso próprio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.