CRSFN · 29/08/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3360/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.-BANESTES e SEBASTIÃO BUSSULAR JÚNIOR, considerando o diminuto número de contas com irregularidades na devida identificação do cliente, bem assim a demonstração de esforços e providências da parte do depositário para evitar o tipo de infração em foco. Registrou-se sustentação oral da advogada Dra. Gloria Maria C. M. S. Porchat na direção dos interesses dos apelados
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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3360/01
Recurso 3582 Processo origem BCB 9900995703 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES SEBASTIÃO BUSSULAR JÚNIOR EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falhas na abertura e manutenção de contas correntes (identificação do cliente nas fichas-propostas; nomes abreviados; inexistência de verificação e atualização dos cadastros; falta de cópia da documentação dos titulares) – Ausência de má-fé – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3360/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.-BANESTES e SEBASTIÃO BUSSULAR JÚNIOR, considerando o diminuto número de contas com irregularidades na devida identificação do cliente, bem assim a demonstração de esforços e providências da parte do depositário para evitar o tipo de infração em foco. Registrou-se sustentação oral da advogada Dra. Gloria Maria C. M. S. Porchat na direção dos interesses dos apelados.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001
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