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CRSFN · 27/04/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3230/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Verificação de diferença entre os valores dos despachos aduaneiros e os dos contratos – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso a que se dá provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3230/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em cominação de pena de multa pecuniária à recorrida, BOM RETIRO INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., no valor correspondente a US$ 12,242.86 (doze mil, duzentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos), representativo de 5% (cinco por cento) do total do embarque a descoberto, cuja ocorrência não deve ser arredada automaticamente por invocação de existência de saldo positivo no balanceamento dos valores de liquidações pendentes de aplicação com os valores pendentes de despachos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em cominação de pena de multa pecuniária à recorrida, BOM RETIRO INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., no valor correspondente a US$ 12,242.86 (doze mil, duzentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos), representativo de 5% (cinco por cento) do total do embarque a descoberto, cuja ocorrência não deve ser arredada automaticamente por invocação de existência de saldo positivo no balanceamento dos valores de liquidações pendentes de aplicação com os valores pendentes de despachos

Inteiro teor

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3230/01

Recurso 3369  Processo origem BCB 9900942493      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BOM RETIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Verificação de diferença entre os valores dos despachos aduaneiros e os dos contratos – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso a que se dá provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3230/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em cominação de pena de multa pecuniária à recorrida, BOM RETIRO INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., no valor correspondente a US$ 12,242.86 (doze mil, duzentos e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos), representativo de 5% (cinco por cento) do total do embarque a descoberto, cuja ocorrência não deve ser arredada automaticamente por invocação de existência de saldo positivo no balanceamento dos valores de liquidações pendentes de aplicação com os valores pendentes de despachos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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