CRSFN · 29/03/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3166/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos), desacolhendo-se, por ausência das necessárias provas, alegação feita pela defesa segundo a qual já teria fechado os contratos de câmbio pendentes, o que não se compadece com os registros existentes na autoridade supervisora
Inteiro teor
1.652 caracteres transcritos do PDF oficial
199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3166/01
Recurso 3033 Processo origem BCB 9900930079
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso, no País, de parcelas das divisas correspondentes – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3166/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos), desacolhendo-se, por ausência das necessárias provas, alegação feita pela defesa segundo a qual já teria fechado os contratos de câmbio pendentes, o que não se compadece com os registros existentes na autoridade supervisora.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.