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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3166/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso, no País, de parcelas das divisas correspondentes – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3166/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos), desacolhendo-se, por ausência das necessárias provas, alegação feita pela defesa segundo a qual já teria fechado os contratos de câmbio pendentes, o que não se compadece com os registros existentes na autoridade supervisora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos), desacolhendo-se, por ausência das necessárias provas, alegação feita pela defesa segundo a qual já teria fechado os contratos de câmbio pendentes, o que não se compadece com os registros existentes na autoridade supervisora

Inteiro teor

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3166/01

Recurso 3033  Processo origem BCB 9900930079   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso, no País, de parcelas das divisas correspondentes – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3166/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos), desacolhendo-se, por ausência das necessárias provas, alegação feita pela defesa segundo a qual já teria fechado os contratos de câmbio pendentes, o que não se compadece com os registros existentes na autoridade supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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