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CRSFN · 29/03/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3181/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Fichas cadastrais de clientes pessoas jurídicas – Falta de manutenção e de apresentação a preposto da autarquia supervisora – Instauração de duplo procedimento para apuração ao mesmo fato – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 3181/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VETOR CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. - atual VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., à evidência de que houvera sido instaurado outro feito para apreciar o mesmo tema aqui ventilado, motivo pelo qual se impõe trazer à baila o princípio do "non bis in idem". Para a defesa oral da apelada compareceu o advogado Dr. Rubens Paulo C. A. Torres. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VETOR CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. - atual VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., à evidência de que houvera sido instaurado outro feito para apreciar o mesmo tema aqui ventilado, motivo pelo qual se impõe trazer à baila o princípio do "non bis in idem". Para a defesa oral da apelada compareceu o advogado Dr. Rubens Paulo C. A. Torres

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3181/01

Recurso 3266  Processo origem BCB 9200004830   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: VETOR CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.(atual VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.)      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Fichas cadastrais de clientes pessoas jurídicas – Falta de manutenção e de apresentação a preposto da autarquia supervisora – Instauração de duplo procedimento para apuração ao mesmo fato – Recurso improvido – Arquivamento do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 3181/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, VETOR CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. - atual VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., à evidência de que houvera sido instaurado outro feito para apreciar o mesmo tema aqui ventilado, motivo pelo qual se impõe trazer à baila o princípio do "non bis in idem". Para a defesa oral da apelada compareceu o advogado Dr. Rubens Paulo C. A. Torres.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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