CRSFN · 30/10/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3422/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, VANDICK BATISTA MOTA, porquanto, se verdadeiro que os dólares foram adquiridos com recursos de terceiros e se destinavam a pagamento de despesas dessas pessoas, o fato é que não houve má-fé do recorrido, registrando-se falhas dos bancos intermediários, na medida em que a regulamentação estabelece que o contravalor em moeda nacional da operação de venda de moeda estrangeira deve ser levado a débito de conta corrente de depósito em nome do comprador ou pago com cheque de sua emissão
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3422/01
Recurso 3657 Processo origem BCB 9800899708
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: VANDICK BATISTA MOTA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações prestadas em contrato – Viagens internacionais – Turismo – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3422/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, VANDICK BATISTA MOTA, porquanto, se verdadeiro que os dólares foram adquiridos com recursos de terceiros e se destinavam a pagamento de despesas dessas pessoas, o fato é que não houve má-fé do recorrido, registrando-se falhas dos bancos intermediários, na medida em que a regulamentação estabelece que o contravalor em moeda nacional da operação de venda de moeda estrangeira deve ser levado a débito de conta corrente de depósito em nome do comprador ou pago com cheque de sua emissão.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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