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CRSFN · 30/07/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4297/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Ausência de procuração - Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer, por ausência do devido instrumento de mandato, do recurso (assinado por advogado) interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARGUS 100 FORNECEDORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 38,171.19 (trinta e oito mil, cento e setenta e um dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4297/03

Recurso 4433  Processo BCB 0101099475   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ARGUS 100 FORNECEDORA LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Ausência de procuração - Apelo não conhecido.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 4297/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer, por ausência do devido instrumento de mandato, do recurso (assinado por advogado) interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARGUS 100 FORNECEDORA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 38,171.19 (trinta e oito mil, cento e setenta e um dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.

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